Muitas pessoas tem dúvidas quanto ao prazo para se guardar documentos, recibos, notas fiscais etc.
No quado abaixo você poderá observar o prazo exigido para os mais diversos casos.
A guarda correta de documentos evita cobranças indevidas.
Sempre que possível, digitalize estes documentos e arquive em mídia digital também.
Comprovantes de mensalidade escolar
2 anos se não usados para abater imposto de renda.
5 anos se usados para abater imposto de renda.
Faturas de cartão de crédito e comprovantes de compra
1 ano as faturas devem ser guardadas.
6 meses os comprovantes dos pagamentos feitos no cartão de crédito em compra à vista.
5 anos para compras feitas à prazo.
3 anos para discussão dos juros aplicados.
Água, luz, telefone e gás
5 anos.
Imposto de renda
5 anos para a declaração do imposto de renda. Contagem do prazo se inicia no 1º dia útil do ano seguinte.
5 anos para os comprovantes de entrega da declaração, comprovantes de aplicações, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções.
Multas e documentos do veículo
2 anos comprovantes de multas.
1 ano para o documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório.
Até que a venda se efetive para o caso do certificado de compra e venda do automóvel, sendo que o novo proprietário tem no máximo 30 dias para fazer essa transferência, a contar da data da venda que consta do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Aluguel de imóveis e condomínio
3 anos para os recibos de quitação de aluguéis.
Durante todo o período da locação o contrato de locação e as declarações referentes deverão ser mantidos com o locatário, até desocupar e entrega das chaves, e após, por mais 3 anos.
5 anos para os recibos de condomínio.
Seguros
1 ano para a proposta, a apólice e as declarações de pagamento após vencimento do seguro.
5 anos se o seguro foi contratado à prazo.
IPTU, IPVA e outros impostos
5 anos para os recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) contados do 1º dia útil do ano seguinte.
Hospedagem
O prazo para hotel, pensão ou albergue cobrar obrigação relativa a hospedagem e alimentação é de um ano.
Notas fiscais e garantias
Enquanto durar a garantia legal, o consumidor deve guardar a nota fiscal.
30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo)
90 dias para duráveis.
Data em que o consumidor toma conhecimento do vício oculto (defeito que aparece após a garantia do fabricante, mas que não é causado por mau uso nem pelo desgaste natural do bem).
Convênio médico e plano de saúde
5 anos se for usado para dedução de IR
2 anos se não for usado para dedução de IR.
1 ano para quem tem contrato de seguro-saúde
Todo o período da contratação a proposta do plano/convênio, o contrato e as declarações referentes a pelo menos um ano antes do último reajuste.
Consórcios
Até o término do consórcio os comprovantes de que as parcelas foram quitadas.
Até o término das operações financeiras do grupo para declarações.
1 anos para os comprovantes de seguro após o tempo em que ele estiver vigorando.
Crédito imobiliário
Até a liberação e oficialização da quitação do bem pela administradora.
Compra de imóveis (terreno, casa, apartamento)
Até a escritura ser lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis.
Consulte um advogado se a compra for feita por contratos entre particulares, pois ele poderá definir melhor o prazo caso à caso.
Dívidas, contratos e financiamentos
Manter arquivado os recibos de todas as compras quitadas.
Até que o vínculo entre as partes seja desfeito para contratos em geral
Após o pagamento de todas as prestações e cancelamento da alienação do bem com expedição pela empresa de recibo de quitação que deverá ser guardado por 2 anos.
Contracheque
5 anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas.
Honorários de profissionais liberais
5 anos devem ser guardados todos os comprovantes de pagamento a profissionais como médicos, advogados, peritos, dentistas e outros.
Comprovantes de pagamento de empregados domésticos
5 anos para empregados urbanos.
2 anos para empregados rurais.
INSS
Até o pedido e início do recebimento da aposentadoria devem guardar o carnê do INSS.